TJSP - 1008292-12.2024.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008292-12.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Ademir Pezarini - Herdeiro de José Domingos Pezarini e Maria Helena Bernardi Pezarini -
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Inexigibilidade de Débito e Indenização por Danos Morais proposta por JOSÉ ADEMIR PEZARINI em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II.
A parte autora foi reiteradamente intimada para esclarecer a possível repetição de ação (fls. 47 e 50), inclusive pessoalmente (fls. 56 e 66).
No entanto, quedou-se inerte, apenas requerendo a suspensão do processo, a fls. 60. É a síntese.
DECIDO.
O feito comporta extinção preliminar, haja vista que a parte autora deixou de cumprir as providências determinadas pelo juízo, impondo-se o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpre consignar que anteviram duas intimações através do patrono constituído nos autos pela parte, além das diligências dirigidas ao endereço informado na inicial, persistindo a inércia.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I c/c o art. 321, par. único, ambos do Código de Processo Civil, condenando o autor no pagamento das custas e despesas processuais.
P.
I. - ADV: ANA PAULA VASCONCELOS (OAB 291003/SP) -
08/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:24
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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15/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 04:02
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:13
Expedição de Carta.
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19/03/2025 12:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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