TJSP - 1005514-91.2024.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005514-91.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Sabino Monteiro - Banco Mercantil do Brasil, Agência 0358 - Cubatão/sp - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, em consequência: 1) CONFIRMO a tutela provisória de urgência concedida às fls. 54-55, que determinou a suspensão dos descontos relativos ao contrato objeto da lide no benefício previdenciário do autor e a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. 2) DECLARO a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 808129595, bem como de todos os débitos e obrigações dele decorrentes, incluindo o seguro prestamista e o IOF. 3) CONDENO a instituição financeira ré, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, à restituição dos danos materiais sofridos pelo autor, no valor total de R$ 15.217,28 (quinze mil, duzentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), composto por: a.
R$ 9.610,00 (nove mil, seiscentos e dez reais), a título de restituição simples, referentes ao valor subtraído via PIX (R$ 8.050,00) e ao seguro prestamista debitado (R$ 1.560,00).
Sobre este montante incidirá correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. b.
R$ 5.607,28 (cinco mil, seiscentos e sete reais e vinte e oito centavos), correspondente à restituição em dobro das 4 (quatro) parcelas de R$ 700,91 indevidamente descontadas do benefício previdenciário do autor, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Sobre este valor incidirá correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. 4) CONDENO a instituição financeira ré, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. 5) DETERMINO que, após o trânsito em julgado desta decisão, seja expedido alvará em favor da instituição financeira ré para levantamento do valor de R$ 20.450,00 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais), depositado em juízo pelo autor às fls. 61-62.
Em razão da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: ADEL ALI MAHMOUD (OAB 129401/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP) -
03/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/07/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2025 15:26
Julgada Procedente a Ação
-
27/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 12:14
Recebida a Emenda à Inicial
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17/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 10:15
Juntada de Mandado
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16/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2024 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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