TJSP - 1015645-32.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015645-32.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nelson Fernando Siqueira Souza - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Ciente do v.
Acórdão.
Providencia a serventia a retirada de eventual tarja de urgência.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP) -
28/08/2025 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 05:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 05:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:56
Juntada de Petição de parecer
-
27/05/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 06:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/04/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 06:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 05:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:45
Juntada de Petição de parecer
-
01/04/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 05:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 10:53
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:06
Juntada de Petição de parecer
-
06/03/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 07:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:23
Incidente Processual Instaurado
-
08/12/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 05:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 08:12
Conclusos para despacho
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23/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 04:01
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/10/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 05:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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17/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 06:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 13:26
Expedição de Carta.
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17/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2023 06:59
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 06:47
Conclusos para despacho
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04/08/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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