TJSP - 1003994-12.2023.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:32
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 11:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/04/2024.
-
15/04/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pereira da Silva (OAB 159129/SP) Processo 1003994-12.2023.8.26.0358 - Monitória - Reqte: Vitralfer Gabinetes Ltda. -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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