TJSP - 1500957-53.2025.8.26.0388
1ª instância - 02 Criminal de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:49
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 12:49
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500957-53.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - STEFANY APARECIDA DA SILVA, registrado civilmente como FERNANDO APARECIDO DA SILVA - Com o novo rito procedimental trazido pela Lei nº 11.719/08, a defesa escrita passou a ser peça essencial de ataque do réu às imputações lhe são feitas na peça acusatória.
Por meio dela, deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária.
A defesa de fls. 139/151 cinge-se a negar os fatos, sem trazer qualquer preliminar a prejudicar a análise do mérito, sendo, portanto, incapaz de absolver sumariamente o réu das imputações que lhe são feitas.
Há ainda indícios suficientes de autoria, à medida que as testemunhas indicam a dinâmica do delito, em tese, praticado pelo acusado.
Nesse passo, é certo que para o recebimento de denúncia, não se exige prova plena nem um exame aprofundado dos elementos contidos no inquérito policial ou peças de informação, sendo suficientes os subsídios que tornam verossímeis a acusação sendo que, como já destacado, por ora, tais elementos encontram-se presentes.
Não vislumbro dúvida que justifique a instauração de incidente de insanidade mental ou toxicológico no acusado tendo em vista não haver nos autos elementos capazes de aferir a plausibilidade da alegação de ser ele dependente químico, lembrando que o réu respondeu, de forma clara, às perguntas da Autoridade Policial (fls. 07), não se evidenciando qualquer dúvida sobre a higidez mental do acusado.
Importante pontuar que este igualmente não é o momento adequado para análise da tese levantada pela defesa.
Tais ilações devem ser ponderadas ao final da instrução probatória.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 03 de dezembro de 2025, às 15:30 horas. (Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art. 8º), e no comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1).
Intime-se e requisite-se, se necessário, a ré STEFANY APARECIDA DA SILVA, registrado civilmente como FERNANDO APARECIDO DA SILVA, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas arroladas na denúncia para participarem da audiência que será realizada na forma virtual, pela ferramenta Microsoft Teams, a fim de evitar deslocamentos ao fórum.
As oitivas de policiais militares se darão pela ferramenta Microsoft Teams, a fim de evitar deslocamentos ao fórum.
Para tanto, determino que sejam encaminhados email com link requisitando a apresentação do policial militar VINICIUS ORIVES DE OLIVEIRA na data supra.
Intime-se a vítima ISABELA CHAVES SANCHES e a testemunha ADILSON ROBERTO RAMOS da data designada para participação com as seguintes advertências: 1 As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 2 Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento. 3 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). 4 Em caso de recusa de fornecimento de telefone ou email no ato da intimação, deverá intima-la para que forneça os referidos dados a este juízo, no prazo de 02 (dois) dias, através do email [email protected] 5 Respondendo a testemunha ou réu que não tem condições de participar virtualmente da audiência, deverá o sr.
Oficial de Justiça intima-lo a comparecer presencialmente ao Fórum no dia designado, com antecedência minima de 30 minutos. 6 -Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
ORIENTAÇÕES ÁS PARTES QUE PRETENDAM PARTICIPAR DE FORMA VIRTUAL - ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações; - ao abrir o link, o ingresso poderá ser feito diretamente pelo navegador web ou pelo aplicativo MS Teams que não precisa ser instalado em seu computador.
Em caso de smartphone haverá necessidade de instalação do dispositivo; - depois de entrar na audiência a testemunha deverá aguardar em espera no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar isolada fisicamente de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual, as demais ficarão em espera, até dispensa expressa.
Caso o acusado esteja custodiado, oficie-se ao Diretor da Penitenciária em que estiver preso o acusado STEFANY APARECIDA DA SILVA, registrado civilmente como FERNANDO APARECIDO DA SILVA para que o mesmo seja apresentado na sala doTeamsdaquela instituição para acompanhamento da audiência.
Deverá, ainda, a instituição apresentar duas pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226, do Código de Processo Penal.
Anoto à serventia que, quando do cumprimento dos mandados de intimação/citação/notificação, e estando próxima a data de audiência já designada (menos de 30 dias para a realização do ato instrutório), AUTORIZO a expedição do respectivo mandado com a inscrição "urgente" ou "urgente-plantão" para cumprimento pela Central Administrativa de Mandados.
Em prestigio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão, servirá como MANDADO e OFICIO. - ADV: ELIANE RODRIGUES BRESSAN (OAB 413406/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2025 03:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
18/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 22:02
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/08/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/05/2025 11:05
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/05/2025 17:06
Recebida a denúncia
-
22/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 12:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 11:32
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/05/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:48
Mudança de Magistrado
-
06/05/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:25
Decretada a prisão preventiva
-
06/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:43
Mudança de Magistrado
-
06/05/2025 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002701-60.2007.8.26.0301
Prefeitura Municipal de Jarinu
Jose Blota Junior
Advogado: Cassia Flora Grandizoli Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 10:06
Processo nº 1013984-82.2024.8.26.0005
Elton de Jesus Pereira
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Rafael Guimaraes Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 15:15
Processo nº 1013984-82.2024.8.26.0005
Elton de Jesus Pereira
Banco Santander
Advogado: Rafael Guimaraes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 10:46
Processo nº 1012997-74.2023.8.26.0007
Geralda Rosa dos Santos Mendonca
Prefeitura Municipal de Sao Paulo
Advogado: Carla Caroline Oliveira Alcantara
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2024 13:53
Processo nº 1028656-14.2025.8.26.0053
Antonio Alves dos Santos Filho
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Samuel Quirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2025 00:00