TJSP - 2383314-91.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Raul Jose de Felice
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:29
Unificação Pai
-
10/09/2025 12:29
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2383314-91.2024.8.26.0000/50002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santos - Agravante: Município de Santos - Agravado: Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. -
Vistos. 1.
Trata-se de agravo interno apresentado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra a decisão monocrática de fls. 6/8, proferida por este Relator, que acolheu os embargos de declaração nº 2383314-91.2024.8.26.0000/50000, opostos por MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, em face da decisão de fls. 484/486, nos autos do agravo de instrumento nº 2383314-91.2024.8.26.0000.
Os embargos reconheceram a omissão quanto ao pedido de suspensão da execução fiscal em razão da ação anulatória e integraram a decisão, esclarecendo-a, para declarar formalmente o provimento do agravo de instrumento, suspendendo a execução até o julgamento definitivo do Tema nº 1297 pelo Supremo Tribunal Federal, permanecendo inalterados os demais fundamentos. 2.
A agravante alega, em resumo, a impossibilidade de sobrestamento da execução fiscal com fundamento no Tema 1297 do STF.
Aduz que a responsabilidade da executada pelo pagamento do IPTU já se encontra coberta pela preclusão consumativa e coisa julgada, nos autos da execução nº 41002-74.2004.8.26.0562 e agravo de instrumento nº 0126151-41.2005.8.26.0000.
Destaca, ainda, que a executada é empresa privada com fins lucrativos, que atua mediante contrato de arrendamento com a autoridade portuária, afastando a aplicação da imunidade tributária recíproca (artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal), nos termos do Tema nº 385 do STF, invocando precedentes da Corte Suprema.
Requer o provimento do presente agravo interno para reformar a decisão agravada, afastando o sobrestamento do feito e condenando a executada por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da Justiça. 3.
Nos termos do artigo 1.021, §2º, do de Processo Civil, manifeste-se a municipalidade agravada.
Após, tornem conclusos. 4.
Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Eliane Elias Mateus (OAB: 260274/SP) - Ilza de Oliveira Joaquim (OAB: 98893/SP) - Mariana Ferreira Fineberg de Angelis (OAB: 103401/RJ) - Renata de Paoli Gontijo (OAB: 384063/SP) - Gabriel Loureiro Alves (OAB: 175101/RJ) - 1º andar -
21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:05
Subprocesso Cadastrado
-
28/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:28
Prazo
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25/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:25
Subprocesso Cadastrado
-
24/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:48
Decisão Monocrática - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:45
Subprocesso Cadastrado
-
14/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/07/2025 18:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
07/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:25
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
30/06/2025 00:00
Publicado em
-
27/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/06/2025 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
24/06/2025 18:05
Despacho
-
24/06/2025 15:05
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
24/06/2025 15:04
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
13/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:23
Prazo
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:56
Decisão Monocrática registrada
-
19/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/05/2025 15:07
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
11/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:00
Publicado em
-
17/12/2024 00:00
Publicado em
-
16/12/2024 12:26
Prazo
-
16/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Publicado em
-
13/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/12/2024 12:11
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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13/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:02
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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12/12/2024 12:52
Distribuído por competência exclusiva
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11/12/2024 17:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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11/12/2024 17:39
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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