TJSP - 1004709-59.2025.8.26.0269
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
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Polo Ativo
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004709-59.2025.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Tiago Cauchioli Teixeira de Faria - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
EXCLUSÃO DE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS.
INCLUSÃO DO PRÊMIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL (PDI).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS, COMO GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, MAS MANTEVE O PRÊMIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL (PDI) NA BASE DE CÁLCULO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE (I) INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS, COMO GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO; (II) O PDI DEVE SER MANTIDO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, POR SUA NATUREZA PRECÁRIA E NÃO INCORPORÁVEL, NÃO DEVE INCIDIR NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME O ITEM 8 DO § 1.º DO ART. 8.º DA LEI 1.012/97 E O § 9.º DO ART. 39 DA CF.4.
O PDI, POR SER INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DEVE INCIDIR NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME O ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.158/2011 E O ENTENDIMENTO DO PUIL Nº 12 DO TJSP.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MANTER O PDI NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS, COMO GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. 2.
O PDI DEVE SER MANTIDO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR SER INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 1.012/97, ART. 8º; LEI 10.168/68, ART. 135; EC Nº 103/2019; LC ESTADUAL Nº 1.158/2011, ART. 9º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 593.068/SC (TEMA Nº 163); TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001779-16.2024.8.26.0136, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 26.09.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1028060-66.2024.8.26.0602, REL.
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, J. 20.09.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1014317-30.2024.8.26.0071, REL.
ELIZA AMELIA MAIA SANTOS, J. 26.09.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Hullio Diego Monteiro (OAB: 358092/SP) - Caio Eduardo de Oliveira Silva (OAB: 341222/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:43
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 14:58
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 17:39
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 17:27
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:09
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:14
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 13:57
Processo Cadastrado
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04/08/2025 16:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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