TJSP - 1006491-57.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:20
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006491-57.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G2 Capital Rcx S/a, -
Vistos. 1.
A autora alega que as rés Tânia e HL fizeram uso do crédito por ela concedido e não o restituíram na forma combinada; que elas confessaram o débito, deram bens imóveis em garantia com a devida averbação na matrícula, porém, mediante o uso de termo de quitação falsificado, procederam à baixa das averbações e alienaram os imóveis a terceiro; que abriram uma nova empresa, a corré H L, com único intuito de continuar com suas operações comerciais e fraudar credores.
Por tais razões pede o arresto de bens.
Em que pese a gravidade dos fatos imputados às rés, antes de determinar o arresto de bens, defiro a expedição de ofício ao 1º Cartório de imóveis de Araraquara/SP e ao 1º Cartório de registro de imóveis de Ibitinga/SP requisitando a cópia do documento de quitação utilizado para a baixa das alienações fiduciárias gravadas nas matrículas em favor da autora, respectivamente: a) lote 09 a quadra 27 do loteamento denominado Residencial Cambuy, matriculado sob nº 74.311 (Araraquara); b) matrícula nº 19.832, referente ao imóvel que é constituído pela gleba "B", denominada "Sítio Santa Luzia", situada na fazenda "São João das Três Barras", do distrito e Município de Tabatinga (Ibitinga).
Servirá este de ofício, cabendo à autora a impressão e o encaminhamento, o que deverá ser comprovado no prazo de 15 dias.
Com a resposta, tornem conclusos para deliberação acerca da liminar. 2.
Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM). 3.
Citem-se para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. 4.
Advirto as rés que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5.
Intimem-se. - ADV: SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP), OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP) -
02/09/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:33
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:51
Expedição de Carta.
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02/09/2025 11:50
Expedição de Carta.
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02/09/2025 11:50
Expedição de Carta.
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02/09/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:35
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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