TJSP - 1006493-40.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvio Jose Pinheiro dos Santos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006493-40.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Lisiani Andréa dos Santos e outros - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONSECTÁRIOS DA MORA.
NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC DESDE A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA.
JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:39
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
05/09/2025 13:57
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 17:21
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:25
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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