TJSP - 0000542-26.2024.8.26.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000542-26.2024.8.26.0471 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Porto Feliz - Recorrente: Banco Safra S/A - Recorrido: Leandro Leme de Andrade - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO.
DISCUSSÃO A RESPEITO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS NO ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
HONORÁRIOS QUE, NO CASO PRESENTE, DEVEM INCIDIR SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO E NÃO DO PROVEITO ECONÔMICO, HAJA VISTA A REGRA ESPECÍFICA DO ART. 55, SEGUNDA PARTE, DA LEI N. 9.099/95.
MATÉRIA, ADEMAIS, ATINGIDA PELA COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, UMA VEZ QUE NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA "CONSOLIDOU-SE NO SENTIDO DE QUE OS CRITÉRIOS, OS PERCENTUAIS E A BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA SUJEITAM-SE AOS EFEITOS DA COISA JULGADA, RAZÃO PELA QUAL SÃO INSUSCETÍVEIS DE MODIFICAÇÃO NA EXECUÇÃO OU NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA" (RESP N. 2.054.617/PI, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 20/6/2023, DJE DE 26/6/2023).
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - Leandro Leme de Andrade (OAB: 409197/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 09:46
Prazo
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08/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 14:01
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 19:17
Julgamento Virtual Iniciado
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15/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:00
Publicado em
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06/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:44
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 14:21
Processo Cadastrado
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31/10/2024 10:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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