TJSP - 1005616-86.2022.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 12:13
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Getulio Alciro Pacagnan (OAB 181206/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) Processo 1005616-86.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cláudia Aparecida Lemos - Reqdo: Sp2 Telecom Ltda - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei nº 9.099/95.
Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023, disponibilizado no D.J.E. do dia 07/06/2023, cad.
Administrativo, Edição 3753, pág. 04: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, cad.
Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:57
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2023 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/07/2023 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:29
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/06/2023 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2023 09:44
Expedição de Carta.
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17/01/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 10:35
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/07/2023 11:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/12/2022 11:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/12/2022 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/12/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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