TJSP - 1014446-66.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014446-66.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elaine Cristina de Freitas - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda ao pagamento do valor constante da inicial (fls. 44), monetariamente atualizado desde o vencimento nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP) -
25/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:37
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:22
Julgada Procedente a Ação
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25/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/05/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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