TJSP - 1001900-04.2021.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001900-04.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cato Antoniale e Cia Ltda - Decisão: "Vistos Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud, com utilização da funcionalidade intitulada de teimosinha, consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Bruno de Almeida Santos; Bruno de Almeida Santos; Valor atualizado: R$ 1.921,60.
A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue.
Consigno que montantes inferiores a 1% do valor da dívida e inferiores a R$ 500,00 deverão ser desbloqueados, enquanto que valores superiores a esse limite deverão permanecer bloqueados.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o autor requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada.
Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a presente decisão como termo de penhora, independente de outra formalidade.
Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a).
Intime-se.".
Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada.
Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade.
Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a).
Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP) -
01/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 13:44
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 13:44
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/01/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 16:48
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 13:53
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:39
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
15/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 12:05
Arquivado Provisoriamente
-
28/04/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 19:56
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 21:35
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2021 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 21:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2021 14:22
Recebida a Petição Inicial
-
03/03/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 07:22
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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