TJSP - 0002086-23.2025.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002086-23.2025.8.26.0048 (processo principal 1010377-29.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Saulo Felinto de Carvalho - Fls. 138: fica a parte exequente intimada a esclarecer seu pedido, no prazo de 05 dias. - ADV: GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO (OAB 19689/PI), GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO (OAB 19689/PI) -
12/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002086-23.2025.8.26.0048 (processo principal 1010377-29.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Saulo Felinto de Carvalho -
Vistos. 1) Trata-se de cumprimento de sentença distribuído para execução de valores pertencentes aos exequentes e também de verba referente aos honorários advocatícios.
Observa-se que o advogado que distribuiu este incidente renunciou ao mandato (fls. 86), tendo se habilitado nos autos, nova causídica (fls. 100/101).
O advogado renunciante, pertencente ao escritório Oliveira Reis e Nogueira, distribuiu novo incidente que tem por objeto,exclusivamente, os honorários de sucumbência, os quais são de titularidade autônoma dos patronos que atuaram na fase de conhecimento, não se confundindo com os créditos dos autores da ação principal.
Considerando que os honorários de sucumbência constituem crédito próprio dos advogados, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94 e do artigo 85, § 14, do CPC houve determinação para o prosseguimento daquele incidente (0003498-86.2025). 2) Assim, para o prosseguimento deste cumprimento de sentença, nos termos do artigo 321 do vigente estatuto processual civil, emende o autor a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para excluir a verba honorária aqui reclamada, mantendo-se apenas os valores pertencentes aos exequentes. 3) Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se. - ADV: GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO (OAB 19689/PI), GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO (OAB 19689/PI) -
28/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 19:18
Expedição de Carta.
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25/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 19:01
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:02
Indeferido o pedido
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01/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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15/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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