TJSP - 0000665-64.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 15:43
Incidente Processual Instaurado
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15/09/2025 22:29
Conclusos para decisão
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15/09/2025 20:36
Conclusos para despacho
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15/09/2025 12:23
Incidente Processual Instaurado
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000665-64.2025.8.26.0123 (processo principal 1001152-85.2023.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Joel Humberto Landim Stori Junior -
Vistos.
Diante da não oposição da parte executada (fl. 99/100) HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 71/82) e fixo o valor da execução em R$ 24.884,66 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) à parte exequente e R$ 4.976,93 (quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos) de honorários advocatícios.
HOMOLOGO, ainda, a renúncia expressa da parte exequente ao valor excedente do teto estabelecido no artigo 1º, da Lei Estadual nº 17.205/2019, para fins de Requisição de Pequeno Valor (fl. 102).
Não há condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado na presente data.
Proceda a parte exequente o cadastro de incidente de Requisição de Precatório/RPV junto ao sistema SAJ, devendo observar as orientações da parte executada em relação ao preenchimento do Termo de Declaração, destacando em campo apropriado as contribuições previdenciária (SPPREV) e à Saúde (IAMSPE), sob pena de rejeição do incidente.
Int. - ADV: ALESSANDRA BAPTISTA DA SILVEIRA ESPOSITO (OAB 211155/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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