TJSP - 1016339-29.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016339-29.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Vinicius Mendes - - Vitor Mendes - Marcia Mendes - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: DANIEL PEGORARO (OAB 362775/SP), GLAUCON GUIMARÃES (OAB 421575/SP), GLAUCON GUIMARÃES (OAB 421575/SP), DANIEL PEGORARO (OAB 362775/SP), DAYANE FERNANDA FERREIRA (OAB 332982/SP) -
20/08/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:44
Ato ordinatório
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15/08/2025 11:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:02
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 19:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/11/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 14:58
Ato ordinatório
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21/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/11/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 01:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 12:16
Julgada Procedente a Ação
-
15/10/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
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27/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2024 21:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
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19/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
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10/06/2024 23:06
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 23:06
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 23:06
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 23:06
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:37
Expedição de Carta.
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18/04/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 10:19
Juntada de Carta
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15/04/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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