TJSP - 1000368-21.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000368-21.2025.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Na forma do artigo 922 do CPC: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Diante do permissivo legal contido no artigo 922 do CPC, permissivo este que não impõe limite de tempo à suspensão da execução, DEFIRO A SUSPENSÃO DO TRÂMITE DESTA AÇÃO DE EXECUÇÃO, pelo prazo concedido pela parte exequente (01/08/2030).
Certifique a serventia, nos embargos à execução em andamento sob nº1000834-15.2025.8.26.0291, cientificando naqueles autos a suspensão aqui determinada e constando da certidão que o acordo prevê a renúncia do executado a qualquer medida jurídica em relação à presente ação (fls. 69 - item XI).
Diante do ajuste e seus termos, determinei o desbloqueio SISBAJUD em favor do executado, conforme liberado à fls. retro.
Aguarde-se a assinatura e processamento da protocolização de desbloqueio.
Nesse mesmo contexto, determino o desbloqueio RENAJUD, conforme lançado à fls. retro.
Providencie a serventia pelo sistema RENAJUD.
Quanto à eventuais negativações, constou como providência do executado, valendo salientar que a baixa das negativações é de responsabilidade das partes e independe de intervenção do Poder Judiciário, o qual só irá atuar diante gravame lançado nos autos ou provocação específica nos autos.
No presente caso, os autos deverão aguardar no arquivo provisório o cumprimento do acordo, diante do parcelamento do débito em prestações vincendas que ultrapassa três anos.
Caberá às partes comunicarem o juízo a respeito do cumprimento do acordo, possibilitando a extinção do feito pelo pagamento.
Custas finais pelo executado, que deverão ser recolhidas somente após o cumprimento integral da avença (satisfação da execução) e consequente extinção da execução.
A serventia, ao arquivar o feito, deverá lançar a movimentação correspondente (código 61614 - arquivado provisoriamente - com anotação automática da situação do processo: "suspenso").
Sem prejuízo, certifiquem eventuais custas em aberto.
Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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26/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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25/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:52
Bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 18:46
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 13:04
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 10:22
Juntada de Mandado
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10/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
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04/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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