TJSP - 1500908-50.2017.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 19:57
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 15:25
Autos no Prazo
-
22/04/2024 23:31
Suspensão do Prazo
-
16/04/2024 14:13
Petição Juntada
-
11/02/2024 09:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/02/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 07:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Quaranta (OAB 332714/SP) Processo 1500908-50.2017.8.26.0466 - Execução Fiscal - Exectdo: Onisio Bortoloto - Verifico que embora localizado o executado, com sua citação, não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora.
Assim, é caso de incidência do artigo 40 da Lei 6.830/80 (LEF), observando-se os parâmetros contidos no REsp nº 1.340.553.
Segundo o mencionado artigo 40, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
Trata-se, conforme interpretação literal, em dever do Juiz suspender a execução, uma vez que observada a hipótese normativa abstrata.
Cabe salientar que são hipóteses alternativas, sendo que na segunda hipótese a ausência é relativa, pois, mesmo que encontrados bens do devedor, verificando-se que são impenhoráveis, será o caso de suspensão.
Assim, constatando-se que não foram encontrados bens sobre os quais possam recair a penhora, DETERMINO a suspensão da presente execução fiscal, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da Fazenda Pública desta decisão, conforme artigo 40, caput, da Lei 6.830/80 Certifique a z.
Serventia a data de intimação e início do prazo de suspensão.
Caso não sejam localizados bens penhoráveis enquanto o processo estiver suspenso (um ano a contar da intimação da Fazenda Pública), DETERMINO o arquivamento automático dos autos sem baixa na distribuição, independente de nova decisão, nos termos do artigo 40, §2º, da Lei 6.830/80.
Com o arquivamento dos autos iniciará, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Executado um crédito tributário, o prazo prescricional será de 05 anos, conforme prevê o art. 174 do CTN.
Por outro lado, em se tratando de crédito não tributário, o lapso observará as peculiaridades do débito, sendo que em se tratando de tarifa de água e esgoto o prazo será de 10 (dez) anos, conforme artigo 205 do CC (REsp 1.532.514).
Transcorrido o prazo prescricional sem qualquer interrupção, intime-se a Fazenda Pública.
Após, tornem conclusos para deliberação, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80.
Eventual petição apresentada pelo exequente não impõe a incidência do artigo 40, §3º, da Lei 6.830/80, ou seja, não interrompe o prazo prescricional, pois este exige que o executado ou seus bens sejam efetivamente encontrados, não bastando a mera notícia de sua localização.
Int. -
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 14:32
Processo Suspenso por 1 ano
-
26/08/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2023 10:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2023 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2023 19:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/02/2023 19:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/01/2023 23:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2023 23:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2023 23:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/01/2023 14:26
Petição Juntada
-
02/12/2022 10:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/11/2022 21:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2022 21:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2022 10:29
Documento Juntado
-
03/04/2022 08:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/03/2022 17:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/03/2022 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2022 13:30
Documento Juntado
-
14/08/2021 17:16
Ofício Juntado
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22/01/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 09:18
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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18/01/2021 17:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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03/11/2020 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
03/11/2020 14:45
Documento Juntado
-
03/11/2020 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2020 23:20
Decisão
-
06/10/2020 18:08
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/10/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 16:00
Petição Juntada
-
28/09/2020 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2020 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2020 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2020 11:12
Remetido ao DJE
-
21/09/2020 19:20
Decisão
-
15/09/2020 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 08:00
Remetido ao DJE
-
12/09/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
12/09/2020 11:14
Decisão
-
09/09/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 17:03
Documento Juntado
-
05/09/2020 09:57
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 21:11
Petição Juntada
-
30/08/2020 11:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/08/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 11:15
Remetido ao DJE
-
20/08/2020 11:15
Remetido ao DJE
-
19/08/2020 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2020 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2020 17:32
Documento Sigiloso Juntado
-
19/08/2020 17:25
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
19/08/2020 11:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 09:45
Petição Juntada
-
18/08/2020 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2020 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2020 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2020 11:28
Documento Sigiloso Juntado
-
18/08/2020 09:32
Petição Juntada
-
14/01/2019 16:41
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2018 12:37
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 11:53
Documento Juntado
-
10/12/2018 11:53
Petição Juntada
-
22/11/2018 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/11/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 11:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 09:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/08/2018 12:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2018 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2018 11:51
Certidão de Cartório Expedida
-
02/01/2018 00:00
AR Positivo Juntado
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17/12/2017 15:24
Carta de Citação Expedida
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17/12/2017 15:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/12/2017 15:37
Conclusos para decisão
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11/12/2017 15:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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