TJSP - 1011990-87.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011990-87.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lucas Gomes de Araújo - Patricia Fonseca de Moura -
Vistos.
A impenhorabilidade deve ser reconhecida na espécie.
Com efeito, o valor bloqueado nas contas do devedor não supera quarenta salários mínimos, havendo entendimento consolidado na jurisprudência pátria no sentido de que, independentemente da natureza da conta bancária em que as quantias estejam depositadas, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do Código de Processo Civil, deve ser reconhecida.
Assim decide o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.Impenhorabilidade de quantia limitada a 40 (quarenta) salários mínimosindependente da natureza dacontabancária e do caráter não alimentar do crédito perseguido.
Artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
Liberação dosvaloresdevida.
Decisão reformada.
Recurso provido" (27ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2012350-49.2024.8.26.0000, Desembargador Relator Rogério Murillo Pereira Cimino).
Destarte, determino a oportuna liberação de todos os valores bloqueados nos autos.
Intime-se. - ADV: MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 408057/SP), ARIANE ARAUJO FAVERANI (OAB 378989/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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