TJSP - 1001968-80.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001968-80.2025.8.26.0484 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Viviane Aparecida Prates Ulian - Gilmar Alves Santana Rodrigues -
Vistos.
Considerando-se o Enunciado nº 47 da Colenda 3ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que diz: "O Deferimento da gratuidade em sede de inventário/arrolamento deve apenas considerar o acervo a ser partilhado, desconsiderada a condição econômica dos herdeiros/legatários".
Logo, considerando-se o valor dos bens deixados pelo espólio, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, concedo os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 617, II, do CPC, nomeio inventariante a Sra.
VIVIANE APARECIDA PRATES ULIAN, brasileira, divorciada, portadora do documento de identidade RG n.º 33.895.030-8, inscrita no CPF sob o n.º *22.***.*68-38, residente e domiciliada na Avenida Esplanada da Estação, nº 209, Centro, Promissão/SP, CEP nº 16.370-000, , independentemente de compromisso.
Providencie a inventariante: a) A certidão negativa junto à Receita Federal, a qual poderá ser obtida através do seu "site"; b) O recolhimento do imposto "causa mortis" ou certidão de isenção (Posto da Receita Estadual - Lins); c) Juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, que poderá ser obtida através do link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/.
Int. - ADV: LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP), LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 17:09
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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