TJSP - 1003168-25.2021.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003168-25.2021.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.
F.
Silva & Cia Ltda - Jorge Henrique Tannuri - Anote-se a justiça gratuita deferida em sede de Embargos à Execução ao executado, extensiva a este feito.
Assiste parcial razão as partes como a seguir exposto.
A sentença dos embargos à execução foi taxativa ao decidir que o valor dos honorários advocatícios requeridos iniciamente nestes autos principais, deve ser excluído da memoria de cálculo de maneira que, indevidamente, a exequente reitera tal condenação inexistente.
Por outro lado, a condenação fixada em sede de Embargos à Execução, sendo o devedor beneficiário da justiça gratuita, ficou suspensa sua exigibilidade a teor do art. 98, § 3º do CPC, inclusive em relação as custas.
Entretanto, diante da impugnação ofertada pela exequente em relação a gratuidade de justiça concedida ao embargante, ora executado, e documentos acostados, notadamente a cópia da declaração de Imposto de Renda de fls. 152/160, a parte possui patrimônio considerável, inclusive 1611 semoventes, além de explorar atividade agropecuária de áreas rurais consideráveis e saldo bancário, o que afasta a alegação de hipossuficiência, sendo que a parte beneficiária não se desincumbiu de comprovar o contrário, ônus que lhe cabia e não o fez, razões pelas quais, acolho as alegações da exequente e revogo a benesse ao executado, mantido de seu Curador Especial.
Retire-se a tarja respectiva.
Neste sentido, anote-se o entendimento deste E.
Tribunal de Justiça bandeirante, a saber: "DIREITO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS.
I.
CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pelo executado, contra decisão que revogou a justiça gratuita concedida anteriormente, rejeitando a exceção de pré-executividade.
O agravante alega inexigibilidade dos honorários sucumbenciais enquanto não comprovada, pelo agravado, a superação da condição de hipossuficiência do recorrente,nos termos do art. 98, §3º do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3.
A questão em discussão consiste em avaliar a possibilidade de revogação da justiça gratuita concedida, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 4.
Documentos trazidos pela parte requerida que comprovam a capacidade financeira do agravante.
IV.
DISPOSITIVO:5.
Recurso não provido.
Decisão interlocutória mantida." (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2210375-71.2025.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, Relator Des.
JOÃO ANTUNES, data do julgamento: 02/09/2025." Sendo assim, tem-se que a condenação em honorários advocatícios e custas nos autos de Embargos à Execução deve ser incluída na memória de cálculo exigida pela exequente, mantido, somente a exclusão dos honorários iniciais deste feito, conforme já exposto.
No mais, os cálculos apresentados são de fácil entendimento não sendo necessário conhecimento apurado em aritmética.
Portanto, exigível nestes autos as cártulas inadimplidas de fls. 06/09, que atualizadas perfazem a importância de R$104.549,09 (fl. 202), ausente impugnação específica pelo executado, que fixo como correto e os honorários advocatícios e custas da condenação dos Embargos à Execução, que conforme memória de cálculo perfazem R$4.456,28 (fl. 202) e custas de R$1.680,68 (fls. 147), totalizando R$110.686,05 (cento e dez mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinco centavos).
Pelo exposto e do que mais consta nos autos, acolho parcialmente as alegações das partes e fixo o valor total devido em R$110.686,05 (cento e dez mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinco centavos).
Decorrido o prazo recursal ou desistência expressa das partes, determino a transferência da importância acima para conta judicial a disposição do Juízo e pagamento a credora-autora e o que sobejar, restitua-se ao executado.
Sem condenação em honorários, tratando-se de mera impugnação à penhora.
Após, conclusos para extinção.
Intime(m)-se. - ADV: ADILSON GALLINA (OAB 451648/SP), LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP), RODOLFO FLORIANO NETO (OAB 338282/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 20:39
Bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:57
Apensado ao processo
-
30/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 14:04
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 20:17
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 07:06
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:31
Arquivado Provisoriamente
-
22/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 01:28
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 21:17
Recebida a Petição Inicial
-
06/04/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 19:19
Decisão
-
20/10/2021 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 16:23
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2021 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 11:34
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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