TJSP - 1005103-25.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005103-25.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Irene Troncoso Bottura -
Vistos. 1.
Ainda que tratando da questão atinente ao conflito de competência entre Justiça Comum e Justiça Federal, no bojo do Tema 1234 do STF foi fixada a tese de que para a fixação da competência em caso de ações de medicamentos será considerado como valor da causa o custo do tratamento anual, a partir dos Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG - situado na alíquota zero). 2.
Nesse sentido, a mesma ratio decidendi dever ser aplicada para a distribuição de competências entre a Justiça Comum e o JEFAZ. 3.
No presente caso verifica-se que a parte autora requer o fornecimento mensal de 1 caixa de 90 comprimidos de Citrato de Sildenafila 20mg e uma caixa de 30 compridos de Ambrisentana (Volibris) 10 mg.
Em consulta ao PMVG alíquota zero (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos) verifica-se que o custo por caixa de Citrato de Sildenafila 20 mg é de R$ 1.473,14 (90 comprimidos), e o custo por caixa de Ambrisentana (Volibris) 10 mg é de R$ 3.272,32 (30 comprimidos).
Logo, o custo anual das medicações pleiteadas é de R$ 17.677,68 em relação à Citrato de Sildenafila 20 mg e R$ 39.267,84 em relação à Ambrisentana.
Tais quantias somadas totalizam R$ 56.945,52.
Sendo assim, nos termos do art. 292, VI, §§2º e 3º, do CPC, fixo de ofício tal montante como o valor da causa.
Anote-se. 4.
Considerando que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, a competência absoluta para julgamento do feito é do JEFAZ (art. 2º, Lei JEFAZ). 5.
Nesse sentido, determino a imediata remessa ao Juizado desta comarca, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP) -
01/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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