TJSP - 3000174-84.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Luiza Liarte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:27
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 13:02
Prazo
-
02/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:00
Expedido Termo de Intimação
-
02/09/2025 12:45
Unificação Pai
-
02/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3000174-84.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Wilsiana Gondim de Castro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ana Liarte - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ALEGANDO OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMBARGADA, REFERENTE AO DIREITO ADQUIRIDO À COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE À CÔNJUGE DE EX-EMPREGADO DA VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO (VASP).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA EMBARGANTE, ESPECIFICAMENTE O ART. 7º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E O ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 200/1974.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO E CORRIGIR ERRO MATERIAL, CONFORME O ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.4.
A DECISÃO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, E A DISCORDÂNCIA DA EMBARGANTE COM O RESULTADO NÃO CARACTERIZA OMISSÃO.
A APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO STJ FOI EXPRESSAMENTE MENCIONADA, E A FUNDAMENTAÇÃO FOI SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DAS RAZÕES DO JULGAMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIO PARA REVISÃO DE MÉRITO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DISPENSA ANÁLISE DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 93, IX; CPC, ART. 1.022; EC Nº 103/2019, ART. 7º; LEI ESTADUAL Nº 200/1974, ART. 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, SÚMULA 340; TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0006674-20.2009.8.26.0053/50000, REL.
RUI STOCO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 21.3.2011.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Melina Lemos Vilela (OAB: 243283/SP) - César Carvalho de Paula Côrtes (OAB: 430340/SP) - 1º andar -
19/08/2025 16:27
AcórdãoFinalizado
-
06/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:14
Expedido Termo de Intimação
-
05/08/2025 14:02
Ato ordinatório
-
30/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:37
Despacho
-
08/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:43
Subprocesso Cadastrado
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 09:48
Prazo
-
25/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:46
Expedido Termo de Intimação
-
25/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:03
Acórdão registrado
-
23/04/2025 14:06
AcórdãoFinalizado
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:00
Provimento
-
14/04/2025 10:00
Julgado
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:29
Expedido Termo de Intimação
-
31/03/2025 11:46
Inclusão em Pauta
-
28/03/2025 16:28
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
28/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 12:10
Prazo
-
23/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 16:12
Prazo
-
22/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:35
Expedido Termo de Intimação
-
22/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:15
Expedido Termo de Intimação
-
10/01/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/01/2025 18:23
Despacho
-
10/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
-
09/01/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
09/01/2025 16:03
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000778-22.2025.8.26.0019
America Fer LTDA
Malcon Metalurgica LTDA
Advogado: Joao Aparecido Goncalves da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 11:48
Processo nº 1000070-35.2023.8.26.0441
Antonio Candido da Silva
Elthon John Pereira
Advogado: Renata Vilimovic Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2023 11:45
Processo nº 1000477-58.2025.8.26.0445
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alberney Ribeiro de Souza
Advogado: Ana Carolina Loureiro Veneziani Bilard D...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 11:16
Processo nº 1000477-58.2025.8.26.0445
Alberney Ribeiro de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Carolina Loureiro Veneziani Bilard D...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 11:52
Processo nº 0001343-82.2025.8.26.0704
Debora dos Santos de Freitas Silva
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Cleusa Conceicao da Silva Cordeiro Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 17:31