TJSP - 1005791-26.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005791-26.2025.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Julian Investimentos Em Sociedades Ltda. - Fls. 68/70: Ciente.
Aguarda-se o cumprimento, pelo requerente, da integralidade das determinações contidas na r.
Decisão de fl. 65: "....Com a prestação da caução e o recolhimento das diligências de oficial de justiça, expeça-se mandado de despejo coercitivo..". - ADV: GABRIEL MARSON MANTOVANELLI (OAB 315012/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005791-26.2025.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Julian Investimentos Em Sociedades Ltda. -
Vistos.
Conforme constou da decisão de fls. 56/57, o mandado de citação e intimação do requerido deveria ser expedido somente após a prestada a caução no valor correspondente a três meses de aluguel.
Embora ainda não prestada a caução pela parte Autora, observa-se que o mandado de citação e intimação foi expedido automaticamente pelo SAJ.
Destarte, fixo o prazo derradeiro de 05 dias para a parte Autora providenciar o recolhimento da caução determinada.
Com a prestação da caução e o recolhimento das diligências de oficial de justiça, expeça-se mandado de despejo coercitivo.
Em seguida, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: GABRIEL MARSON MANTOVANELLI (OAB 315012/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 13:14
Juntada de Mandado
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 22:54
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 22:53
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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