TJSP - 1013464-70.2020.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013464-70.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alicea Jorge Ribeiro - AM Studio de Beleza e outro -
Vistos.
I.
Fls. 283/284: Trata-se de reiteração, pela corré AM STUDIO DE BELEZA, da preliminar de ilegitimidade passiva que havia suscitado em contestação (fls. 110/124).
A preliminar deve ser acolhida, não havendo razão para que a corré em questão permaneça vinculada ao processo até que a corré MARIA DAS GRAÇAS seja citada.
Com efeito, o processo consiste em ação de cobrança, em que a parte autora alegou ter alienado, para a corré MARIA DAS GRAÇAS, doze mil quotas sociais de que era titular na sociedade ALTHA STUDIO DE BELEZA LTDA ME, pelo preço de R$ 110.000,00, dividido em 55 (cinquenta e cinco) parcelas mensais, na forma do contrato de fls. 16/19.
MARIA DAS GRAÇAS, entretanto, teria pagado somente quatorze parcelas, o que motivou a autora a ajuizar a demanda contra tanto MARIA DAS GRAÇAS quanto ALTHA STUDIO.
Nota-se, desde logo, que ALTHA STUDIO era parte ilegítima, pois o contrato de compra e venda não lhe impôs nenhuma obrigação de pagamento (somente MARIA DAS GRAÇAS constou como cessionária das quotas e responsável pelo pagamento do preço).
A inicial, por sua vez, não arguiu nenhum fundamento que justificasse o direcionamento da cobrança contra a ALTHA STUDIO.
Em síntese, somente MARIA DAS GRAÇAS consta como devedora e a ação deveria ter sido proposta apenas contra ela.
Sendo a ALTHA STUDIO ilegítima, também o é a atual corré AM STUDIO, eis que foi introduzida no feito na qualidade de suposta sucessora da ALTHA (fls. 97/98).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à corré AM STUDIO DE BELEZA, por força de sua ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais vinculadas à AM STUDIO, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade da condenação, todavia, fica suspensa por força do disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
Após o decurso do prazo para eventuais recursos, exclua-se a AM STUDIO DE BELEZA do polo passivo.
II.
Fls. 288/289: Expeça-se mandado de citação da corré MARIA DAS GRAÇAS, a ser cumprido no endereço indicado.
Int. - ADV: TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP), LETICIA RODRIGUES BUENO (OAB 253919/SP) -
08/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 23:18
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 20:55
Expedição de Carta.
-
23/11/2024 20:54
Expedição de Carta.
-
23/11/2024 20:53
Expedição de Carta.
-
23/11/2024 20:53
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/09/2024 23:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 01:15
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 06:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 22:42
Suspensão do Prazo
-
29/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2023 22:04
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 10:33
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 09:25
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 22:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2022 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 21:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 21:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 21:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 21:51
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 16:52
Decisão
-
01/03/2022 10:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/02/2022 15:23
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 05:41
Juntada de Petição de Réplica
-
20/12/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2021 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 18:51
Juntada de Mandado
-
19/05/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 15:04
Decisão
-
24/02/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 11:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/01/2021 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 21:39
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2020 13:52
Decisão
-
11/09/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2020 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2020 17:27
Expedição de Carta.
-
09/07/2020 17:26
Expedição de Carta.
-
05/05/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2020 19:00
Decisão
-
27/03/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2020 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2020 19:10
Decisão
-
17/02/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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