TJSP - 0418055-82.1994.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0418055-82.1994.8.26.0053 (053.94.418055-9) - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Luiz Chialastri e outro -
VISTOS.
Fls. 531: A Municipalidade de São Paulo requer a extinção da execução, nos termos doart. 924, II, do CPC, sob o argumento de que houve o pagamento integral da indenização, conforme demonstrativo de fl. 490, bem como a expedição deCarta de Adjudicaçãoem formato digital.
Contudo, conforme já determinado às fls. 519 e reiterado às fls. 524/525,pende a regularização da representação processual dos expropriados falecidos, sendo necessária a habilitação dos sucessores para viabilizar o levantamento dos valores de natureza indenizatória ainda retidos nos autos (fls. 510/511).
Ainda que os valores estejam disponibilizados, não houve o efetivo levantamento, o que impede, por ora, o reconhecimento da satisfação integral da obrigação.
Assim, indefiro o pedido de extinção da execução, devendo o feito prosseguir até que se conclua a habilitação dos sucessores e o levantamento dos valores disponíveis.
Reitero a determinação de fls. 524/525, considerando que o prazo anteriormente concedido transcorreuin albis.
Fica a parte sucessora intimada a promover a habilitação dos herdeiros dos expropriados falecidosno prazo de 15 (quinze) dias, exclusivamente para fins de regularização processual, conforme o entendimento vigente da UPEFAZ.
A habilitação é necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos.
A distribuição de quinhões e eventual homologação de cessão de crédito(ou retomada dos efeitos de decisão homologatória proferida sem observância da regularidade da sucessão processual)ficam condicionadas à conclusão da partilha(judicial ou extrajudicial) dos bens do de cujus, que deverá mencionar expressamente o precatório relacionado a este incidente e ser apresentada a este juízo para as providências cabíveis.
Int. - ADV: LETICIA POGGI BRANDÃO (OAB 413764/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP) -
28/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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18/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:05
Deferido o Pedido
-
08/01/2025 10:42
Mudança de Magistrado
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20/09/2024 09:59
Mudança de Magistrado
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19/09/2024 18:51
Conclusos para despacho
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19/09/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 04:54
Suspensão do Prazo
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25/02/2024 00:36
Suspensão do Prazo
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17/12/2023 13:17
Suspensão do Prazo
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14/12/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 23:50
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 12:54
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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27/09/2023 15:04
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:37
Autos no Prazo
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09/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 04:47
Suspensão do Prazo
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18/12/2022 23:58
Suspensão do Prazo
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16/12/2022 08:58
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2022 16:47
Conclusos para decisão
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12/04/2022 09:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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11/02/2022 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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19/11/2019 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2005 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
13/12/1994 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2005
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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