TJSP - 1020898-43.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020898-43.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Aceito a competência. 1) Comprovadas a alienação fiduciária e a constituição em mora, defiro a liminar de busca e apreensão do Veículo: VOLKSWAGEN/SAVEIRO 1.6 CE TROOP., placa ENQ3E14, chassi 9BWLB05U1AP066011, Renavam *01.***.*58-88, fabricado em 2009, modelo 2010, cor PRATA, depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte autora.
Expeça-se mandado, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC e com força policial e arrombamento, se necessários. 2) Executada a liminar, cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e dê-se ciência do prazo de cinco dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que o veículo será restituído livre de ônus. 3) Caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), oficie-se via sistema RENAJUD para bloqueio do veículo. 4) Cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC.
Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:56
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:38
Declarada incompetência
-
10/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006641-03.2023.8.26.0318
Everson Boscolo
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Matheus Alvim de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2023 17:31
Processo nº 1002718-89.2025.8.26.0223
Residencial Morada dos Passaros - Condom...
Maria Aparecida Fagundes de Santana
Advogado: Luiz Felipe Marinho Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 02:01
Processo nº 1046127-19.2020.8.26.0053
Lenice Arlinda de Souza Nobre
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Cristina Marckis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2021 16:23
Processo nº 1006271-24.2023.8.26.0318
Claudio Faustino
Benedito Faustino
Advogado: Erasmo Faxina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 18:07
Processo nº 1502954-48.2024.8.26.0019
Justica Publica
Rogerio Luiz Stoque
Advogado: Demetrio Orfali Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 14:13