TJSP - 1003130-97.2020.8.26.0157
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Osvaldo Magalhaes Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:30
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:28
Prazo Intimação - 30 Dias
-
02/09/2025 12:14
Unificação Pai
-
02/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003130-97.2020.8.26.0157/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargte: Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RENÚNCIA E ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO.
BIS IN IDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE HOMOLOGOU PEDIDO DE RENÚNCIA E EXTINGUIU O PROCESSO, FIXANDO SUCUMBÊNCIA.
EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, PLEITEANDO SUA EXCLUSÃO OU AJUSTE.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É DEVIDA, CONSIDERANDO A ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO QUE JÁ INCLUI TAL VERBA.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO, QUE EXIGE RENÚNCIA ÀS AÇÕES JUDICIAIS E PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À FAZENDA, IMPEDE A DUPLICIDADE DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. 4.
PRECEDENTE DO STJ (TEMA 400) E JURISPRUDÊNCIA DO TJSP CORROBORAM A EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS EM TAIS CASOS.
IV. DISPOSITIVO: 5.
ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, AFASTANDO A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Mendes Moreira (OAB: 250627/SP) - Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador) - 1º andar -
20/08/2025 09:08
AcórdãoFinalizado
-
06/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:33
Expedido Termo de Intimação
-
05/08/2025 13:35
Ato ordinatório
-
23/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:20
Despacho À Mesa
-
24/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:24
Prazo Intimação - 10 Dias
-
13/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:27
Despacho
-
30/08/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:40
Subprocesso Cadastrado
-
20/08/2024 00:00
Publicado em
-
19/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:23
Prazo Intimação - 30 Dias
-
19/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 00:00
Publicado em
-
13/08/2024 19:03
Acórdão registrado
-
13/08/2024 17:34
AcórdãoFinalizado
-
13/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:00
Renúncia ao direito pelo autor
-
12/08/2024 10:00
Julgado
-
02/08/2024 00:00
Publicado em
-
31/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:32
Expedido Termo de Intimação
-
25/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:50
Inclusão em Pauta
-
22/07/2024 16:16
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
22/07/2024 16:15
Despacho À Mesa
-
27/05/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 00:00
Publicado em
-
13/05/2024 10:50
Prazo Intimação - 10 Dias
-
13/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:00
Publicado em
-
09/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/05/2024 17:44
Despacho
-
06/05/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 18:21
Documento Finalizado
-
06/05/2024 13:30
Retirado de pauta
-
29/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 00:00
Publicado em
-
23/04/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:50
Expedido Termo de Intimação
-
11/04/2024 12:32
Inclusão em Pauta
-
10/04/2024 17:59
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
10/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:57
Despacho À Mesa
-
30/09/2022 06:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 00:00
Publicado em
-
21/09/2022 00:00
Publicado em
-
21/09/2022 00:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 22:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 18:15
Expedido Termo de Intimação
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19/09/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 12:03
Distribuído por sorteio
-
14/09/2022 16:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
14/09/2022 15:37
Processo Cadastrado
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13/09/2022 14:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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