TJSP - 1002469-92.2023.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
01/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:52
Denunciação à Lide Deferida
-
06/12/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1002469-92.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gisela Garcia Basso -
Vistos. 1.
Anote-se a gratuidade judiciária concedida em sede de agravo de instrumento. 2.
Indefiro a antecipação da prova por ausência de prova da necessidade e da probabilidade do direito.
O imóvel em questão já conta com mais de 5 anos e, em tese, qualquer imóvel necessita de alguma manutenção nesse tempo.
As fotos apresentadas, a princípio, não revelam dano estrutural que importe em risco para os ocupantes, situação que exigiria providências imediatas.
A requerida é empresa pública estadual e tem endereço certo, de forma que a citação não vai demorar, portanto, é certo que a conclusão da fase postulatória não importará em demasiado alongamento do curso processual.
Portanto, é conveniente se aguardar a integração do contraditório. 3. À luz da verticalidade fundamentadora que impõe com tônus de cláusula pétrea a razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação.
Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. (STJ, REsp. 148.117/SP, rel.
Min.
Castro Meira, j. 08.03.2005.
Em igual sentido e da mesma Corte: REsp. 769.119/RR, rel.
Min.
Teori Zavascki, j. 13.09.2005.) 4.
Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:05
Juntada de Decisão
-
31/05/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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