TJSP - 1002974-90.2023.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002974-90.2023.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lilian Crispolini Ribeiro - Lily - Jeitto Sensual Comercio e Industria de Roupas Intimas Ltda - Ante todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PPROCEDENTE a presente ação movida por LILIAN CRISPOLINI RIBEIRO LILY em face de JEITTO SENSUAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS INTIMAS LTDA para condenar a requerida à restituição do valor de R$1.559,48, atualizado desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observados os termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I.C. - ADV: ONÉSIO SOARES BARBOSA NETO (OAB 38146/GO), STEPHÂNIA PELLOSO DANELUZZI CESTARI (OAB 386753/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 17:24
Conclusos para despacho
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06/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 16:44
Expedição de Carta.
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24/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2023 16:24
Recebida a Petição Inicial
-
20/07/2023 16:49
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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