TJSP - 1002762-41.2023.8.26.0268
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:28
Prazo
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02/09/2025 11:28
Prazo
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02/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002762-41.2023.8.26.0268 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apte/Apdo: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Apda/Apte: Anice Brito de Moraes (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Deram provimento em parte ao recurso da ré, prejudicado o da autora, com redistribuição da sucumbência.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
CONTA DE PAGAMENTO.
ENCERRAMENTO UNILATERAL.
AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
RECURSO DA RÉ: BLOQUEIO PRÉVIO DA CONTA.
CONCEDIDO PRAZO RAZOÁVEL PARA ESCLARECIMENTO, SOLICITAÇÃO NÃO ATENDIDA.
ACERVO PROBATÓRIO DEMONSTROU MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SEM PROVA DE ORIGEM DOS RECURSOS.
ENCERRAMENTO UNILATERAL PELA RÉ.
JUSTIFICATIVA APRESENTADA CONSISTENTE EM IRREGULARIDADE DO PERFIL.
CONTUDO, DEVIDA A RESTITUIÇÃO DE SALDO EXISTENTE EM CONTA.
RETENÇÃO NÃO JUSTIFICADA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
BLOQUEIO E ENCERRAMENTO DA CONTA DECORRENTES DA CONDUTA DA AUTORA.
TRANSTORNO NÃO INDENIZÁVEL.RECURSO DA AUTORA: PRETENSÕES DE MAJORAÇÃO DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (LUCRO CESSANTE).
PREJUDICADAS.APELO DA RÉ PARCIALMENTE ACOLHIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E ADESIVO DA AUTORA PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - João Batista Monteiro (OAB: 319278/SP) - José Daniel de Oliveira (OAB: 480464/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 17:55
Acórdão registrado
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29/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:18
Julgado virtualmente
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28/08/2025 16:57
Julgamento Virtual Iniciado
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25/03/2025 00:00
Publicado em
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24/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/03/2025 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/03/2025 00:00
Publicado em
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12/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/03/2025 11:09
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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12/03/2025 09:54
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 00:00
Publicado em
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07/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 11:54
Processo Cadastrado
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05/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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01/03/2025 13:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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