TJSP - 1023859-43.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502143-70.2025.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SAMUEL MONTENEGRO TRINDADE - Da denúncia.
RECEBO a denúncia, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, não sendo o caso de rejeição liminar.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Nos termos do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/08, cite(m)-se o(s) réu(s) para que, em dez (10) dias, constitua(m) advogado(s) para responder à acusação.
Em sua resposta, o(s) réu(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar(em) tudo que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações e especificar(em) as provas pretendidas, podendo ainda, arrolar testemunhas.
Devidamente citado(s) e decorrido o prazo no silêncio, sem que o(s) réu(s) sequer tenha(m) constituído defensor(es) ou caso informe(m) que não tem(têm) condições financeiras para constituir advogado(s), oficie-se à OAB solicitando indicação de defensor(es) dativo(s), intimando-o(s) para o necessário.
Havendo mais de um réu, para evitar colidência de interesses, solicite-se a nomeação de defensores diferentes, caso necessário.
Desde já saliento que, em face da nova legislação, em que se preceitua a audiência una, com espírito claramente agilizador dos procedimentos, na defesa deve(m) o(s) douto(s) defensor(es) especificar se as testemunhas arroladas são presenciais dos fatos o sobre os fatos em si podem dizer algo.
As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais.
Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados.
Fica autorizada, se necessário, a expedição de mandados de citação/intimação para endereços diversos de forma concomitante, visando a celeridade na tramitação do feito, bem como evitando possível frustração de quaisquer atos designados.
Anoto autorização para incineração (fls. 51).
Certifique a serventia se o(s) alvará(s) de soltura/mandado(s) de prisão cumprido(s) foi (foram) juntado(s) aos autos.
Em caso negativo, cobre-se e, após, regularize-se o cumprimento da(s) peça(s) e a situação da partes no BNMP.
Se o caso, providencie a serventia o lançamento da movimentação 15000 - Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial.
Da análise da preventiva.
Uma vez inalterada a situação fática que ensejou o decreto da prisão preventiva, determino sua manutenção, pelos mesmos fundamentos que a ensejaram, os quais adoto como razão de decidir.
Anote-se. - ADV: MARIA DO CARMO RIBEIRO (OAB 105344/SP) -
27/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:06
Julgada Procedente a Ação
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13/01/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 15:33
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 03:33:15, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/09/2024 10:10
Juntada de Mandado
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30/09/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:40
Expedição de Carta.
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11/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 15:22
Ato ordinatório
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29/08/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2024 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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