TJSP - 0001280-97.2023.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001280-97.2023.8.26.0196 (processo principal 1017717-70.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria de Fátima Braga Pereira -
Vistos.
Houve cumprimento da obrigação.
Decreta-se a extinção deste, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos, deverão ser comprovadas pelas partes; ausentes outros requerimentos em 10 dias, será presumida a regularidade relativa a estes autos.
Despesas processuais na forma da lei, certificando-se e intimando-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias, se for o caso.
No silêncio (ou na ausência de representação nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher a quantia devida (nesta hipótese, somadas as custas do ato), cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado - Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado.
INT. - ADV: EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP) -
02/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 02:48
Suspensão do Prazo
-
24/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
15/02/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 02:20
Suspensão do Prazo
-
06/11/2024 00:34
Suspensão do Prazo
-
29/05/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:36
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
25/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:28
Ato ordinatório
-
23/04/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 10:44
Bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 09:20
Ato ordinatório
-
07/11/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 03:42
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 12:58
Ato ordinatório
-
20/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 18:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/04/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:11
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 14:30
Decisão Determinação
-
10/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004388-04.2023.8.26.0363
Caio Martins de Barros Pimentel
Vivo S/A
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 15:32
Processo nº 1007401-91.2025.8.26.0152
Djalma Coutinho da Silva
Carlos Apolinario
Advogado: Larissa Novais Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 20:01
Processo nº 1029813-97.2024.8.26.0007
Icomon Tecnologia LTDA
Genecil Ribeiro da Silva
Advogado: Antonio Carlos Florencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 16:53
Processo nº 1003813-89.2025.8.26.0568
Banco Bradesco S/A
Sinergia Prestadora de Servicos S/S LTDA...
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 11:38
Processo nº 4005535-56.2025.8.26.0003
Antonia da Silva Costa
Itau Unibanco SA
Advogado: Shelby Lima de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 09:16