TJSP - 1000886-32.2023.8.26.0145
1ª instância - 01 Cumulativa de Conchas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2024 18:58
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:58
Juntada de Mandado
-
26/09/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius Camargo (OAB 317173/SP), Fabio Andre Bernardo (OAB 319241/SP) Processo 1000886-32.2023.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paloma Aparecida Dias de Morais - Fls. 103/105: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Ante a publicação da Lei 14.331/2022 que, dentre outras providências, incluiu o artigo 129-A na Lei 8.213/91, verifico que a petição inicial está em conformidade com referida Lei.
Assim, a fim de imprimir celeridade e efetividade à tutela jurisdicional, mostra-se razoável postergar o contraditório mediante a citação da autarquia ré após a elaboração do laudo pericial.
Sabe-se que a autarquia ré disponibilizou seus quesitos através do link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 para realização do laudo pericial não havendo prejuízo na oferta da contestação após a sua confecção, ademais quando o resultado da perícia indica a incapacidade, viabilizando-se, assim, a possibilidade de acordo.
Para realização da perícia médica NOMEIO o Dr.Sérgio Luís Ribeiro Canuto, independentemente de compromisso e, tendo em vista se tratar de ação de natureza acidentária, ARBITRO SEUS HONORÁRIOS em R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), que deverão ser antecipados pelo INSS, o qual deverá ser intimado através do portal eletrônico para realizar o depósito.
Desde já fixo os seguintes QUESITOS JUDICIAIS: a) O(a) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o trabalho? b) A incapacidade é permanente ou temporária? c) A incapacidade é parcial ou total, OU SEJA, HÁ OU NÃO POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO OU HABILITAÇÃO COM RECURSOS TERAPÊUTICOS ATUAIS? d) A incapacidade, se parcial, impede o exercício das atividades habituais do(a) autor(a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? f) Houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho CAT? g) Ocorrência de acidente de trabalho suscetível a gerar a incapacidade alegada na petição inicial? FACULTO às partes o prazo de 05 (cinco) dias, para a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (art. 465 do CPC), caso não estejam nos autos.
Decorrido o prazo para a apresentação de quesitos e/ou nomeação de assistente técnico, com ou sem manifestação da parte autora, INTIME-SE o perito via portal dos Auxiliares da Justiça, ocasião em que será disponibilizada senha de acesso aos autos.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da perícia, para entrega do laudo.
Com a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para responder em 30 (trinta) dias, com observância das formalidades legais. -
24/08/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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