TJSP - 0000835-40.2023.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 08:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 11:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000835-40.2023.8.26.0306/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - José Francisco Gutierri Castilho - MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO - 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente comprovado pelo(a)(s) requerido(a)(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC e art. 1.291, das NSCGJ, EXTINGO a presente requisição de pequeno valor. 2- Por consequência, determino o levantamento, em favor ao Autor, do valor de depositado pelo requerido (fls. 26/28). 2.1- Fica a parte interessada intimada a preencher o formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, §8º, das NSCGJ), indicando procurador, com poderes constituídos, para levantamento.
Após, expeça-se MLE. 2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ).
O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) requerido(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 4- Sem custas, observado o disposto no cumprimento de sentença. 5- Oficie-se ao DEPRE, pelo modelo institucional vinculado ao sistema eletrônico, nos termos do art. 1.291, § 1º das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, providenciando-se a baixa definitiva, nos termos do art. 1.291, § 2º das NSCGJ, bem como as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GUTIERRI CASTILHO (OAB 430700/SP), LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP) -
09/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:07
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2023 18:10
Homologado o Cálculo
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18/07/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 06:24
Conclusos para despacho
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18/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:51
Mudança de Magistrado
-
12/04/2023 14:46
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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