TJSP - 1002090-42.2024.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002090-42.2024.8.26.0383 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Nhandeara - Apelante: Município de Nhandeara - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Vanessa Marques Zoccal Scremin - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - deram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REMESSA NECESSÁRIA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
BASE DE CÁLCULO.
LEI MUNICIPAL.
RECURSOS PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO SOB O RITO COMUM AJUIZADA POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE NHANDEARA, COM O INTUITO DE RECONHECER O SALÁRIO-BASE OU VENCIMENTO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, EM OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL 13.342/2016, A AFASTAR A DISPOSIÇÃO CONTIDA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.732/2023.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER CALCULADO SOBRE O SALÁRIO-BASE OU VENCIMENTO, CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL, OU SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESTABELECE O SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL COMO BASE DE CÁLCULO PARA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DEVE SER RESPEITADA, DADA A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS ENTES FEDERATIVOS.
PRECEDENTE DO STF CONSIDERADO NA R.
SENTENÇA AFASTADO, POR NÃO SE AMOLDAR AO CASO EM ANÁLISE.4.
EMBORA SEJA INCONSTITUCIONAL A BASE DE CÁLCULO FIXADA PELO SALÁRIO-MÍNIMO (SÚMULA VINCULANTE Nº 4), TAL IRREGULARIDADE NÃO PODE SER SUPRIDA PELO PODER JUDICIÁRIO.IV. DISPOSITIVO 5.
RECURSOS VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.LEGISLAÇÃO CITADA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 39, ART. 169; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.732/2023, ART. 126.
LEI FEDERAL Nº 13.342/2016, ART. 9-A.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1001891-54.2023.8.26.0383, REL. RICARDO FEITOSA, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 09/06/2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000019-67.2024.8.26.0383, REL.
DES.
TANIA AHUALLI, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 27/03/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valdir Bernardini (OAB: 132900/SP) (Procurador) - Rodrigo Mazetti Spolon (OAB: 147140/SP) - 1º andar -
24/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 07:40
Julgada Procedente a Ação
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16/04/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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04/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Réplica
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15/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 10:00
Não confirmada a citação eletrônica
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11/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 10:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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