TJSP - 2064516-24.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de Salles
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:14
Prazo
-
28/08/2025 18:03
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
28/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:46
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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28/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2064516-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renato José Da Costa Vieira - Agravado: Dabesa Indústria e Comércio de Metais e Ligas Ltda - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
INCLUSÃO DE ENCARGOS DE EMPRÉSTIMO OBTIDOS COM TERCEIRO.
VÍCIOS FORMAIS NO CONTRATO.
NÃO EXIGÊNCIA DAS MESMAS FORMALIDADES DE UM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DABESA, DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO DO AGRAVANTE PARA R$ 134.307,70.
O AGRAVANTE BUSCA A REFORMA DA DECISÃO PARA INCLUIR ENCARGOS DE EMPRÉSTIMO OBTIDOS COM TERCEIRO, TOTALIZANDO R$ 182.419,34, COM BASE EM CLÁUSULA CONTRATUAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS VÍCIOS FORMAIS PRESENTES NO CONTRATO IMPEDEM A HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR.
O CONTRATO APRESENTADO, EMBORA NÃO CONSTITUA TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR FALTA DE ASSINATURAS DE TESTEMUNHAS, PODE SER UTILIZADO, JUNTO COM OUTRAS PROVAS, PARA COMPROVAR O CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A LEI 11.101/2005, EM SEU ARTIGO 9º, NÃO EXIGE AS MESMAS FORMALIDADES DE UM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PARA A COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO.
INCLUSÃO OS ENCARGOS DO EMPRÉSTIMO NO CÁLCULO DO CRÉDITO HABILITADOIV. DISPOSITIVO.
DÁ-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Keila de Campos Pedrosa Inamine (OAB: 191753/SP) - Eliseu Jose Martin (OAB: 139468/SP) - Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP) - Edgard Lemos Barbosa (OAB: 204033/SP) - Aislan Campos Rocco (OAB: 459724/SP) - Armando Lemos Wallach (OAB: 421826/SP) - 4º andar -
27/08/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 23:02
Acórdão registrado
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26/08/2025 22:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 22:23
Julgado virtualmente
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07/08/2025 12:03
Julgamento Virtual Iniciado
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02/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
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01/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:18
Parecer - Prazo - 30 dias
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04/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 09:58
Prazo
-
13/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/03/2025 17:48
Despacho
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:42
Distribuído por competência exclusiva
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06/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/03/2025 10:25
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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