TJSP - 1001903-45.2025.8.26.0659
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001903-45.2025.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Dino Ferreira Bitencourt - Fica a parte recorrida intimada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 dias, ao recurso inominado interposto nos autos, para posterior remessa do feito ao E.
Colégio Recursal. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
08/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001903-45.2025.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Dino Ferreira Bitencourt - Dispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente a demanda.
Condeno a Fazenda Pública ao pagamento dos valores devidos pela incorporação do ALE em 100% no salário-base com os respectivos reflexos patrimoniais, desde o início da vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 até a impetração do mandado de segurança coletivo (período de abril de 2013 a janeiro de 2014).
As verbas deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido e com juros de mora a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo.
A correção monetária será feita com base no IPCA-E e os juros de mora serão calculados nos termos do art. 1°-F da Lei n° 9.494/97.
Após a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, os débitos deverão ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC.
Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
29/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:47
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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05/08/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/07/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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