TJSP - 1006254-54.2024.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006254-54.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Joao Marcos Leopoldino da Cunha - Posto isso, julgo procedente os pedidos, e CONDENO a Fazenda do Estado de São Paulo a computar na base de Cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) o Piso Salarial Docente, apostilando-se.
CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das diferenças apuradas, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores à propositura desta ação, vez que não ocorrida a prescrição do fundo de direito.
Sobre os valores a serem restituídos, os quais deverão ser apurados em sede de liquidação mediante simples cálculos, incidirão juros e correção monetária conforme Lei 11.960/09.
Questão decidida pelo C.
STF no RE870.947/SE (Tema 810 de repercussão geral), definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros monetários segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.
A partir da vigência da EC 113/2021 deverá ser observada a taxa SELIC.
Sem custas ou condenação em honorários advocatícios nesta Instância, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023,alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial;2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guiaDARE;C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.Naplanilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça(GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados(https://suporte.tjsp.jus.br).
Com o trânsito em julgado,aoarquivo.
P.I.C. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP) -
29/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:09
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004797-14.2013.8.26.0309
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Jose Barbosa Machado Neto
Advogado: Cristiano Simao Santiago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2020 15:33
Processo nº 4003648-34.2025.8.26.0004
Synthesis Servicos Empresariais LTDA
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Ricardo Yamin Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 09:08
Processo nº 0005850-26.2022.8.26.0079
Maria das Gracas Santos Almeida
Ramona Lima Acunha
Advogado: Alvaro Nunes da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2020 16:05
Processo nº 4002619-04.2025.8.26.0309
Cooperativa de Credito de Livre Fronteir...
Marcos Alexandre Maggi
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 08:52
Processo nº 1006638-43.2024.8.26.0664
Aparecida Batista da Silva
Jayce Leticia Pereira Damaceno
Advogado: Glauber Henrique Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 12:23