TJSP - 1501010-62.2023.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501010-62.2023.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EVERTON ALEXANDRE LUZ - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal a fim de CONDENAR o acusado EVERTON ALEXANDRE LUZ, como incurso no artigo 33, caput, da Lei n°11.343/06, aplicando-lhe a pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.
Tendo em vista que o réu respondeu ao feito em liberdade, assim poderá recorrer.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal.
Eventual gratuidade de justiça deverá ser analisada pelo Juízo da Execução.
Fica autorizada a incineração das drogas apreendidas se acaso tal providência ainda não tiver sido realizada, nos termos do art. 32 e parágrafos da Lei 11.343/06.
Não há que se falara em reparação de danos à vítima (CPP, art. 387, IV).
Ao defensor nomeado arbitro honorários advocatícios, no valor da tabela da DPE, devendo ser expedida a certidão, com celeridade.
Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD; oficie-se ao e.
TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da CF; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente; e proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, nos termos do artigo 686, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapira, 25 de agosto de 2025. - ADV: GUILHERME ORSI VIEIRA (OAB 352395/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:21
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
25/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:08
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
-
08/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 15:07
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 09:51
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 20:30
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 19:52
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:10
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 11:10
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
07/02/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 14:29
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:03
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:06
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 10:06
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:56
Concedida a Dilação de Prazo
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23/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
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22/11/2023 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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