TJSP - 1034848-67.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Paques Guedes (OAB 213701/SP), Leonardo Kurtz Von Ende Bianco (OAB 351203/SP) Processo 1034848-67.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Villa de Espanha - Exectdo: Indústrias Cerâmicas Matieli Ltda -
Vistos.
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA DE ESPANHA, devidamente qualificado nos autos, apresentou ação de execução extrajudicial em face de INDÚSTRIA CERÂMICA MATIELLI LTDA aduzindo, em síntese, que é credor do executado em razão de taxas condominiais inadimplidas, no valor total de R$ 1.057,67.
No curso do processo, o exequente requereu a desistência do feito, fundamentando o pedido na composição extrajudicial entre as partes (fls. 79).
O pedido encontra amparo no art. 775, caput do CPC que, pela sua dicção, estabelece como direito de o exequente desistir de alguma medida executiva ou mesmo de toda a ação de execução.
Assim, por não encontrar óbice legal, entendo que a homologação do pleito de desistência é medida de rigor.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência apresentada às fls. 79 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários sucumbenciais, diante da inexistência de manifestação da parte executada no feito previamente ao pedido de desistência.
Autorizo desde já o desbloqueio das contas em nome da executada, a ser realizado por meio do Sisbajud, e; retirada das constrições sobre bens móveis, por meio do Renajud.
Após o levantamento, e transitada a presente em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:43
Extinto o processo por desistência
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10/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
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23/06/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 10:14
Juntada de Mandado
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26/10/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/09/2022 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2022 09:25
Conclusos para decisão
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08/09/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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