TJSP - 0001705-15.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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10/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001705-15.2025.8.26.0533 (processo principal 1006224-50.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dottori Sociedade de Advogados - Lucas dos Santos Antoniassi -
Vistos.
O acesso ao Judiciário pela via dos Juizados Especiais Cíveis independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas e despesas processuais, o que facilita sobremaneira o ajuizamento de ações.
Neste sentido, o recolhimento realizado pelo exequente foi desnecessário e não se pode atribuir a responsabilidade de pagamento para o executado.
Portanto, face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença que Dottori Sociedade de Advogados move em face de Lucas dos Santos Antoniassi, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se a extinção.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. - ADV: REGINALDO JOSE BUCK (OAB 102588/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP) -
20/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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