TJSP - 0003886-81.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003886-81.2025.8.26.0664 (processo principal 1011896-34.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Felipe Rubio Cabral - - Sidonio Rubio Netto - Anderson Almeida da Silva - - Gislene Aparecida da Silva -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 13/15 para que produza seus regulares efeitos de direito.
Assim, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, aguarde-se até 22/02/2026 por eventual comunicação quanto ao efetivo cumprimento do acordo, pela parte interessada.
Após, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Decorridos 30 (trinta) dias da data prevista, sem comunicação, considerar-se-á como cumprida a avença, tornando os autos conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: FELIPE RUBIO CABRAL (OAB 356376/SP), FELIPE RUBIO CABRAL (OAB 356376/SP), EDUARDO BRITOS DE ALMEIDA (OAB 380869/SP), EDUARDO BRITOS DE ALMEIDA (OAB 380869/SP), RAFAEL ALVES FERREIRA DE GODOY (OAB 461174/SP), RAFAEL ALVES FERREIRA DE GODOY (OAB 461174/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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