TJSP - 4001248-29.2025.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4001248-29.2025.8.26.0010/SP AUTOR: FORTIS ADMINISTRACAO LTDAADVOGADO(A): JONG KI LEE (OAB SP130812) DESPACHO/DECISÃO Em 22/08/2025 faço estes autos conclusos ao (à) MM.(a) Juiz (a) de Direito, Dr. (a) CARLOS ANTONIO DA COSTA.
Eu, Ariani Neiva Franco, lavrei este termo.
Vistos. 1.
CITE-SE a parte-ré, com as advertências e formalidades legais para, querendo, oferecer contestação no prazo de até 15 (quinze) dias (artigo 344 do CPC e artigo 59, “caput” da Lei nº 8.245/91) ou efetuar a purgação da mora (Lei 8.245/91, artigo 62, inciso II, com a redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009) e, neste caso, a emenda deverá compreender: os aluguéis e acessórios da locação, que se vencerem até a data do depósito; as penalidades contratuais; juros e correção monetária, custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor do débito, ficando ressaltado que a audiência de tentativa de conciliação poderá ser realizada oportunamente se houver interesse concreto das partes (CPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cientifique-se eventuais sublocatários. 2.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int.
São Paulo, 22/08/2025. -
25/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:42
Determinada a citação
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22/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34599, Subguia 34046 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.962,90
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21/08/2025 17:31
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:13
Link para pagamento - Guia: 34599, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34046&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - FORTIS ADMINISTRACAO LTDA - Guia 34599 - R$ 3.962,90
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20/08/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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