TJSP - 1012877-44.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012877-44.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Adriana Praxedes Monteiro Bastos -
Vistos.
Observe-se a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1048, inciso I, do CPC.
Anote-se, com inclusão da tarja respectiva.
Anote-se a renúncia ao valor que exceder ao teto fixado pela Lei nº 12.153/09 (60 sálarios mínimos-fls. 01).
Indefiro, por ora, a gratuidade de justiça postulada, visto que a renda auferida não se coaduna com a alegada hipossuficiência.
Anote-se, atentando-se à inexistência de prejuízo ao regular processamento da demanda, tendo em vista a dispensa legal do recolhimento de custas iniciais nesta oportunidade, em consonância ao art. 27 da Lei 12.153/09 c/c artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/07/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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