TJSP - 1010186-71.2024.8.26.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:07
Prazo
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03/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010186-71.2024.8.26.0019 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Gustavo Zanin Valerio (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Volkswagen S/A - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SENTENÇA ACOLHENDO A PRETENSÃO, ANTE A INADIMPLÊNCIA E MORA CARACTERIZADAS RECURSO DO RÉU.ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE NÃO TERIA HAVIDO NOTIFICAÇÃO VÁLIDA, PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO INDICADO DO DEVEDOR EM CONTRATO - VALIDADE - ATO QUE ATINGIU A SUA FINALIDADE - MORA CARACTERIZADA TEMA REPETITIVO 1132 DO STJ.CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA PROVA PERICIAL INÚTIL E DESNECESSÁRIA AO EQUACIONAMENTO DA LIDE - IMPUGNAÇÃO DOS PARÂMETROS OBJETIVOS UTILIZADOS PARA O ESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES CONTRATADAS E NÃO DOS VALORES OBTIDOS, CONCRETAMENTE, COM A INCIDÊNCIA DELES.JUROS CONTRATADOS E CAPITALIZAÇÃO - ENCARGOS REMUNERATÓRIOS EXPRESSAMENTE ACEITOS E ESPECIFICADOS NO CONTRATO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 382 E 596 DO STJ - EFICÁCIA DA CONTRATAÇÃO A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS ACESSÓRIOS DO CONTRATO NÃO DESCARACTERIZA A MORA (RESP 1.639.320/SP, TEMA 972 DO STJ)SÚMULA: SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 5º andar -
01/09/2025 21:21
Acórdão registrado
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01/09/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 18:33
Julgado virtualmente
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29/08/2025 16:15
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:08
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2025 10:36
Processo Cadastrado
-
09/05/2025 15:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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