TJSP - 0004064-92.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 21:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 21:06
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 20:47
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 20:47
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 20:47
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 20:47
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 20:47
Protocolo Juntado
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03/09/2025 20:47
Protocolo Juntado
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03/09/2025 20:47
Protocolo Juntado
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03/09/2025 20:47
Protocolo Juntado
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03/09/2025 20:47
Protocolo Juntado
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03/09/2025 20:47
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 20:47
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 20:47
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004064-92.2025.8.26.0320 (processo principal 1010738-40.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maria Aparecida Moreira Januário - Karina Fernanda Litholdo e outro - 1) Defiro o pedido de penhora on line com repetição do ato por trinta dias (teimosinha). 2) Efetuado bloqueio, intime-se o executado para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo solicitação de desbloqueio,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio.
Int. - ADV: FELIPE ROSADA (OAB 428386/SP), JOÃO ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB 378638/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 10:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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