TJSP - 1001598-23.2020.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001598-23.2020.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Carlos Alberto Mariotoni - Apelado: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp -
Vistos.
O apelante, CARLOS ALBERTO MARIOTTONI, em preliminar, postulou o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento em suposta insuficiência de recursos (... é professor aposentado, com severas dívidas bancárias, e, hoje, não tem qualquer condição financeira de arcar com as despesas processuais fl. 1203).
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a assistência judiciária gratuita deve ser reservada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para efeito de custear as despesas processuais.
No aspecto, deve o Magistrado aferir, em cada caso, com base nos elementos à sua disposição, se as condições econômicas da parte são compatíveis com a alegada condição de necessitado e, então, deferir ou não o benefício, conforme preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (d.n.) No caso, determinada a comprovação do preenchimento dos requisitos, o apelante apresentou declaração de imposto de renda, holerite atualizado e planilha de gastos (fls. 1263/1275).
Tem-se, contudo, que não houve demonstração de impedimento ao pagamento do preparo recursal.
Vejamos.
O apelante recolheu as custas da reconvenção (fls. 1149/1151), após o indeferimento da gratuidade em Primeiro Grau, sem qualquer irresignação e sem comprovar alteração superveniente de sua condição econômica. É professor aposentado com salário mensal de R$ 46.334,26 (bruto) e renda líquida de R$ 18.906,24, para o mês de agosto de 2025 (já considerados, aí, todos os descontos em folha, inclusive, os empréstimos consignados), que é bem superior a três salários mínimos (R$ 4.554,00 para 2025), critério objetivo que vem sendo adotado por esta C.
Câmara para concessão da gratuidade.
Não bastasse, o valor do preparo, a ser calculado com base no valor atualizado da condenação (fl. 1196), não se mostra elevado a ponto de inviabilizar o acesso à justiça.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade recursal, devendo o apelante, no prazo de cinco dias úteis, providenciar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC.
Int. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Carlos Alberto Jonas (OAB: 184605/SP) - Clarisse Pinto Moraes (OAB: 405823/SP) (Procurador) - 1º andar -
17/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:17
Ato ordinatório
-
04/05/2025 09:26
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 21:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 17:47
Julgada Procedente a Ação
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19/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/12/2023 10:49
Conclusos para despacho
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01/09/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 20:15
Conclusos para despacho
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18/03/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:16
Conclusos para despacho
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13/09/2022 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2022 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 14:09
Suspensão do Prazo
-
10/11/2021 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2021 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 12:34
Apensado ao processo
-
08/06/2021 16:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2021 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2021 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2021 09:50
Suspensão do Prazo
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22/04/2021 16:53
Juntada de Petição de Réplica
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05/04/2021 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2021 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2021 20:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2021 21:06
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2021 22:53
Suspensão do Prazo
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05/02/2021 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2020 12:15
Expedição de Mandado.
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12/05/2020 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2020 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2020 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 11:31
Conclusos para despacho
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29/03/2020 15:41
Suspensão do Prazo
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09/03/2020 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/03/2020 18:12
Juntada de Outros documentos
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12/02/2020 15:56
Expedição de Carta.
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06/02/2020 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2020 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
22/01/2020 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/01/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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