TJSP - 1033804-36.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033804-36.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliane Cardoso Nogueira - ENEL - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por ELIANE CARDOSO NOGUEIRA em face de ENEL - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. com fundamento no artigo 485, inciso IV.
Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa.
Em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidas à autora, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas iniciais e do valor referente ao ônus da sucumbência fixados na sentença até eventual comprovação do afastamento dos pressupostos legais que justificam a concessão de gratuidade (ex vi do § 3º do artigo 98 do CPC).
P.I. - ADV: CARLOS ALBERTO ARCANJO (OAB 368095/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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09/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:04
Juntada de Petição de Réplica
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12/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 16:49
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2024 22:45
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 05:58
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
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07/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 22:09
Expedição de Carta.
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06/11/2023 22:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
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31/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2023 22:37
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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