TJSP - 1025285-60.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025285-60.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane Santos Rodrigues Ferreira - Shirley Gardenia Oliveira de Paiva da Silva - Ciente do v.
Acórdão.
Providencia a serventia a retirada de eventual tarja de urgência.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: WILLIAM DE LIMA FERNANDES (OAB 402457/SP), ALBERT NATALE (OAB 394199/SP) -
08/09/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 06:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/08/2025 09:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/06/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 05:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 08:25
Julgada improcedente a ação
-
14/11/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 05:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 05:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 05:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 05:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2024 12:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:48
Declarada incompetência
-
12/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2024 01:53
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:44
Expedição de Carta.
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26/10/2023 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/10/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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